A nova lei, sancionada pelo presidente Temer no dia 14 de agosto de 2018, regulamenta como os dados pessoais dos internautas brasileiros poderão ser usados pelas empresas. O prazo é de 18 meses para elas empresas se adequarem à nova legislação.
A lei vigente irá esclarecer e orientar os usuários sobre a privacidade de seus dados e regulamentar como as empresas podem coletar usar as informações dos internautas.
Depois dos escândalos de vazamentos de dados por grandes empresas e até o uso indevido dos dados, influenciando inclusive as eleições democráticas, estas regulamentações são muito bem vindas.
A Europa lançou uma lei abrangente sobre isso – Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR), vigente desde maio. O Brasil, usando-a de modelo, também dá seus primeiros passos no caminho de uma normalização e proteção dos dados da sua população.
O PLC 53/2018 também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
As empresas, principalmente de redes sociais, de publicidade online e CRMs, por exemplo, irão ter que tomar muito mais cautela com o que fazem com os dados dos seus usuários. Os processos sobre vazamento de dados poderão agora ter melhor respaldo em lei, facilitando a indenização das vítimas.
A lei de proteção aos dados, inclusive a européia, exige que todos os sites ou blogs informem ao seus visitantes sobre cookies (arquivos que armazenam temporariamente o que o internauta está visando na rede). Caso não haja essas informações, podem haver sanções.
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